por Igor Felippe Santos*
A Constituição Federal determina no seu artigo 5º que “a propriedade atenderá a sua função social”, senão deverá ser desapropriada e destinada à Reforma Agrária, com exceção de pequenas propriedades e áreas produtivas. A função social é cumprida, de acordo com o artigo 186, quando, de forma simultânea, o proprietário faz um aproveitamento racional e adequado; preserva o meio ambiente; respeita as leis trabalhistas e favorece o bem-estar social.
De acordo com censo agropecuário, 50 mil latifundiários com mais de mil hectares controlam mais de 43% das áreas agricultáveis (em torno de 146 milhões de hectares). Só está garantida a manutenção da posse das suas propriedades se a sua atividade estiver acima de índices mínimos de produtividade, cumprir a legislação trabalhista e ambiental.
Será que os latifundiários do agronegócio respeitam a Constituição Federal e cumprem a função social da propriedade? Pela movimentação política de suas entidades de classe e representantes no Congresso, podemos afirmar que não.
Retrocesso
Foi aprovado relatório do deputado federal Aldo Rebelo (PcdoB) na comissão especial que discute alterações no Código Florestal, na primeira semana de julho. Agora, o projeto será votado no plenário da Câmara dos Deputados. As entidades ambientalistas e os movimentos sociais do campo avaliam que as mudanças representam um retrocesso para a política de preservação ambiental, mas também para a Reforma Agrária.
O relatório aprovado na comissão prevê, entre outros pontos, anistia a todos os latifundiários criminosos que desrespeitaram o Código Florestal até julho de 2008. Ou seja, o conceito constitucional de função social não foi cumprido e essas terras deveriam ser desapropriadas, no entanto, os proprietários serão perdoados. O crime compensa para os ruralistas… Milhares e milhares de hectares que deveriam se transformar assentamentos de sem-terra vão continuar nas mãos de criminosos que não aceitaram a legislação ambiental em vigor.
Institucionalização da ilegalidade.
Mesmo antes dessa reforma Código Florestal, o Estado brasileiro vinha sendo omisso. Desde 1988, apenas duas propriedades que descumpriram a legislação ambiental foram destinadas à Reforma Agrária, como determina a Constituição. Se o Congresso Nacional aprovar essas mudanças, o agronegócio conseguirá institucionalizar a ilegalidade de desmatar, manter as propriedades e escapar da desapropriação.
Não é novidade esse procedimento da parte dos ruralistas. É a mesma “técnica” que utilizam com os índices de produtividade. Com sua força política, impedem o cumprimento da Constituição e da Lei Agrária, que obrigam o governo atualizar a tabela com a média da produção de cada localidade, que serve de referência para as desapropriações.
Os índices usados atualmente são de 1975. De lá pra cá, mesmo com toda a propaganda da produtividade do agronegócio, não aceitam parâmetros atualizados para definir a improdutividade. Mesmo com o descumprimento da legislação, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), presidente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), tenta nos porões do Senado fazer uma manobra para mudar a lei e descaracterizar os índices de produtividade.
Mais uma vez, os interesses dos ruralistas conseguem se sobrepor à Constituição, às leis que regulam a Reforma Agrária e às necessidades dos trabalhadores rurais. O Estado de Direito dos ruralistas se sustenta sobre uma lógica bem simples: cumprem as leis que “interessam”, ignoram e mudam aquelas que os prejudicam.
Tomara que a sociedade brasileira se posicione contra a aprovação dessas mudanças no plenário da Câmara, que viabilizam o avanço do agronegócio e das empresas transnacionais sobre as nossas terras. Um bom começo é questionar os candidatos à Presidência, aos governos estaduais e ao Parlamento sobre o que propõem em relação ao Código Florestal e, principalmente, se vão se curvar à bancada ruralista e ao agronegócio, que têm um poder que paira sobre a democracia.
*Igor Felippe Santos é jornalista, editor da Página do MST, integrante da Rede de Comunicadores pela Reforma Agrária e do Centro de Estudos Barão de Itararé.
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